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Institucional

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração é um órgão de deliberação colegiada, responsável pela orientação geral da administração da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A, incluindo suas ações de longo prazo. É responsável, também, dentre outras atribuições, pela eleição da Diretoria Executiva da Companhia, bem como fiscalização da respectiva gestão.

Conforme previsto no Estatuto Social, o Conselho de Administração da CURITIBA S.A é composto por 07 membros titulares e seus respectivos suplentes, integrando o Representando indicado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, pelo Diretor Presidente e Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia, por um representante indicado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, por um representante da FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná e por um representante da AECIC – Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba, sendo o Conselho presidido pelo representante indicado pelo Prefeito Municipal de Curitiba, O mandato dos conselheiros é unificado e o seu prazo é de 03 (três) anos e cabe ao Conselho de Administração ser o órgão de deliberação, orientação e consulta da Sociedade.

As reuniões do Conselho de Administração são instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração, além do seu voto pessoal, voto de desempate. Essas reuniões acontecem sempre que convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou pela maioria de seus membros, mediante comunicação por escrito com, no mínimo, três dias de antecedência, salvo casos de manifesta urgência, quando o prazo poderá ser reduzido.

CONSELHO FISCAL

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho Fiscal é um órgão societário independente da Administração e dos auditores externos. O Conselho Fiscal pode funcionar tanto de forma permanente quanto de forma não permanente, caso em que atuará durante um exercício social específico quando instalado a pedido dos acionistas que representem, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.

As principais responsabilidades do Conselho Fiscal consistem em fiscalizar as ações praticadas pelos administradores e opinar sobre as contas da Companhia (Demonstrações Financeiras, Modificações de Capital, Incorporação, Emissão de Debêntures, etc.). Para isso, os membros do Conselho Fiscal reúnem-se para analisar amplamente os assuntos de sua competência e emitem pareceres e manifestação doa matéria tratada. Qualquer acionista pode solicitar a leitura dos pareceres do Conselho Fiscal nas Assembleias ou a instalação do mesmo, e sugerir a eleição de membros qualificados para compor seu quadro.

O Estatuto Social da CURITIBA S.A prevê um Conselho Fiscal em caráter de funcionamento permanente, com instalação e atribuições conforme a Lei 6.404/76, o qual será composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária.

GOVERNANÇA CORPORATIVA

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA – CURITIBA S.A. desempenha um papel de absoluta relevância na organização e no desenvolvimento econômico e social do Município de Curitiba, destacando-se competitivamente na operação e expansão dos programas e projetos de regularização fundiária afim de contribuir para a segurança jurídica dos proprietários de imóvel, além de incentivar o desenvolvimento sustentável da região industrial da cidade.

O esforço global para implementar as melhores práticas de governança corporativa reflete a necessidade do desenvolvimento de sistemas de controle sobre a gestão, visando reforçar a credibilidade da empresa junto a sociedade, atrair investimentos ao Município e alcançar os melhores resultados para as diversas partes interessadas.

QUADRO SOCIETÁRIO

O quadro abaixo indica a quantidade de ações ordinárias detidas pelos acionistas da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A..

ESTRUTURA DE PESSOAL

A Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal e Plano de Empregos e Salários dos empregados da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A, foi aprovada pelos acionistas da empresa, na 69ª Assembleia Geral Extraordinária, do dia 23 de Abril de 2013, regido então pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/45) e legislação trabalhista correlata naquilo que não dispuser em contrário o instrumento aprovado.

Confira no link abaixo o arquivo relativo ao Corpo Diretivo, Estrutura Remuneratória do quadro funcional e relação do Corpo Técnico da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A.

ESTATUTO SOCIAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA – CURITIBA S.A.
CNPJ N.º 76.493.899/0001-93 – N.I.R.E. 41300010145

RELATÓRIO DE GESTÃO

A Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A., apresenta anualmente o Relatório de Gestão, parte integrante do Relatório de Gestão da Prefeitura Municipal de Curitiba. Por meio deste documento, a Companhia torna públicas as ações desempenhadas naquele exercício e quais foram os investimentos, as políticas públicas e as ações implementadas pela CURITIBA S.A. para o alcance das suas finalidades estatutárias. As edições publicadas dos Relatórios de Gestão estão disponíveis abaixo.

A CURITIBA S.A apresenta por meio destes relatórios, as ações implementadas, as estratégias de ação e os resultados alcançados. Os relatórios são realizados detalhando-se todos os itens, seguindo-se o exigido pela legislação, exceto aqueles que não se aplicam à natureza jurídica da Companhia, bem como aqueles em que não houve ocorrências durante os anos a que se referem os relatórios.

Assim sendo, os relatórios são documentos úteis não apenas na avaliação da instituição no que diz respeito ao seu desempenho, mas também, ajudar no acompanhamento dos trabalhos internos e externos do setor fundiário do Município.

Se você tiver interesse em conhecer mais sobre a emissão e elaboração dos Relatórios de Gestão, entre em contato com a equipe da Diretoria de Desenvolvimento Institucional do Instituto Municipal de Administração Pública pelos endereços e formulários indicados no Portal (https://imap.curitiba.pr.gov.br/).

COMISSÃO DE ÉTICA

A Comissão de Ética da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A. é instância consultiva no que diz respeito aos assuntos éticos no âmbito da CURITIBA S.A. e se reúne para discutir e deliberar sobre os temas referentes à gestão da ética na Companhia. Apura, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; bem como recomenda, acompanha e avalia o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética, notadamente o Código de Conduta e Integridade da CURITIBA S.A.

Composição

Regimento Interno da Comissão de Ética

O Código de Conduta e Integridade da CURITIBA S.A.

O atual Código de Conduta e Integridade da CURITIBA S.A. foi revisado e aprovado em Novembro de 2022. Nossas Normas de Conduta e Integridade, de forma mais objetiva, indicam as responsabilidades de nossos funcionários e colaboradores no exercício de seu trabalho, zelando, portanto, pela credibilidade e idoneidade de nossa Organização. O diálogo é essencial para a adequada aplicação do Código de Conduta e Integridade. Assim, em caso de dúvidas, ou diante de um dilema do cotidiano do trabalho, incentivamos os funcionários a conversarem com colegas ou superiores e colocamos meios à disposição para o atendimento.

Cultivamos, promovemos e disseminamos os mais elevados padrões de ética, bem como mantemos canal estruturado para receber reclamação ou denúncia sobre desvio de conduta porventura observado. Comprometemo-nos a trabalhar juntos para garantir o elevado padrão de integridade na Organização.

Conflitos de interesse

Os colaboradores da CURITIBA S.A. devem estrita observância aos Padrões Gerais de Conduta previstos no Código de Conduta e Integridade, especialmente nas relações de Conflito de Interesse.

Na hipótese de conflito de interesses, os colaboradores devem comunicar sua ocorrência ao Comitê de Ética e aos demais membros de órgão colegiado do qual faça parte, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto, de modo que o Comitê emitirá parecer em relação às consultas sobre conflito de interesse.

Em caso de dúvidas em relação às condutas que geram conflito ético, consulte a seção de Perguntas e Respostas.

Contatos:
Telefones:
(41) 3221-8820

Presencial:
Rua Barão do Rio Branco, n.º 45 – 7º Andar
Curitiba, PR Atendimento das 9h às 17h

Internet:
eticacuritibasa@curitiba.pr.gov.br