156 Acesso àInformação

ANUÊNCIA PARA HIPOTECA OU FINANCIAMENTO

Quando o proprietário, seja Pessoa Física ou Jurídica, adquirente de imóvel que foi objeto de desapropriação para implantação da Cidade Industrial de Curitiba, for contratar empréstimo ou financiamento em instituições financeiras, e precisar dar o imóvel como garantia da operação, necessita da anuência da Curitiba S.A.

Tal anuência visa a regularização e gestão fundiária da CIC, o acompanhamento dos imóveis desapropriados e comercializados pela Curitiba S.A. naquela área, e o cumprimento das condições contratuais ajustadas quando das aquisições dos terrenos.

Esta solicitação pode ser formalizada pelo proprietário do imóvel Pessoa Física, pelo representante legal quando se tratar de pessoa jurídica, ou procurador formalmente constituído, com a abertura de um processo eletrônico.

Sistema eletrônico

Para dar início no processo de forma eletrônica, clique no link e-Cidadão e escolha “Entre” ou “Cadastre-se” (com CPF ou cerificado digital).

Informe os dados solicitados e um número de protocolo será gerado. A cada nova ação ou alteração de setor, o Requerente será informado por e-mail e poderá acompanhar o andamento da solicitação.

Saiba o passo a passo sobre o uso do sistema acessando o Manual do Cidadão, produzido pela equipe do IMAP (Instituto Municipal de Administração Pública). Suas telas trazem toda explicação sobre como obter este serviço digital da Curitiba S.A.

Modo presencial

Na impossibilidade de utilização do meio eletrônico, o Requerente deverá comparecer na Curitiba S/A, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 45 – 7º andar, no horário das 8h às 12h das 13h às 17h, munido de todos os documentos. Seu requerimento será formalizado por procedimento digital, sob a orientação de técnicos da Curitiba S/A.

Também neste caso, a parte interessada será informada por e-mail e poderá acompanhar, pelo e-Cidadão, a tramitação do pedido.

Documentos

O requerimento de anuência deverá ser instruído com as informações e os seguintes documentos:

   • Dados pessoais e profissionais do proprietário do imóvel devem estar preenchidos no e-Cidadão
   • Anexar cópia do RG e CPF no caso de Pessoa(s) Física(s)
   • Anexar CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial no caso Pessoa(s) Jurídica(s)
   • Anexar certidão atualizada do registro do imóvel (validade 90 dias)
   • Anexar Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU)
   • Informar em qual instituição onde será contratada a operação de financiamento/empréstimo, bem como a minuta do instrumento a ser formalizado, caso já apresentada pela instituição

Prazo

A emissão da anuência se dará no prazo de até 15 dias úteis. Este prazo pode ser prorrogado em decorrência de providências documentais e/ou necessidade vistorias e pareceres de outros órgãos e secretarias.

Em caso de dúvida e para mais informações, contate a Coordenação de Suporte Empresarial:

Davidson José Moulepes
Telefone: (41) 3221-8820
E-mail: dmoulepes@curitiba.pr.gov.br

Silvana Maria Bartz
Telefone: (41) 3221-8822
E-mail: sbartz@curitiba.pr.gov.br

ANUÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIA

Quando o proprietário, seja Pessoa Física ou Jurídica, adquirente de imóvel que foi objeto de desapropriação para implantação da Cidade Industrial de Curitiba, precisar transferir e/ou alienar o terreno, será necessária a anuência da Curitiba S.A.

Tal anuência visa a regularização e a gestão fundiária da CIC, o acompanhamento dos imóveis desapropriados e comercializados pela Curitiba S.A. naquela área, e o cumprimento das condições contratuais ajustadas quando das aquisições dos terrenos.

Esta solicitação pode ser formalizada pelo proprietário do imóvel, Pessoa Física; pelo representante legal, quando se tratar de Pessoa Jurídica, ou procurador formalmente constituído, com a abertura de um processo eletrônico.

Sistema eletrônico

Para dar início ao processo de forma eletrônica, clique no link e-Cidadão e escolha “Entre” ou “Cadastre-se” (com CPF ou certificado digital).

Informe os dados solicitados e um número de protocolo será gerado. A cada nova ação ou alteração de setor, o Requerente será informado por e-mail e poderá acompanhar o andamento do processo.

Saiba o passo a passo sobre o uso do sistema acessando o Manual do Cidadão, produzido pela equipe do IMAP (Instituto Municipal de Administração Pública). Suas telas trazem toda explicação sobre como obter este serviço digital da Curitiba S.A.

Modo presencial

Na impossibilidade de utilização do meio eletrônico, o Requerente deverá comparecer na Curitiba S/A, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 45 – 7º andar, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, munido de todos os documentos.

Seu requerimento será formalizado por procedimento digital, sob a orientação de técnicos da Curitiba S/A. Também neste caso, a parte interessada será informada por e-mail e poderá acompanhar, pelo e-Cidadão, a tramitação do pedido.

Documentos

O requerimento de anuência deverá ser instruído com as informações e os seguintes documentos:

   • Dados pessoais e profissionais do proprietário do imóvel devem estar preenchidos no e-Cidadão
   • Anexar cópia do RG e CPF no caso de Pessoa(s) Física(s)
   • Anexar CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial (original) no caso Pessoa(s) Jurídica(s)
   • Anexar certidão atualizada do registro do imóvel (validade 90 dias)
   • Anexar Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU)

Prazo

A emissão da anuência se dará no prazo de até 30 dias. Este prazo pode ser prorrogado em decorrência de providências documentais e/ou necessidade de vistorias e pareceres de outros órgãos e secretarias.

Em caso de dúvida e para mais informações, contate a Coordenação de Suporte Empresarial:

Davidson José Moulepes
Telefone: (41) 3221-8820
E-mail: dmoulepes@curitiba.pr.gov.br

Silvana Maria Bartz
Telefone: (41) 3221-8822
E-mail: sbartz@curitiba.pr.gov.br